|
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Torna obrigatório o fornecimento de microfones e
amplificadores à todas as escolas públicas no âmbito do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º - O governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Educação, deverá disponibilizar em todas as salas de aula sistema de
sonorização para o corpo docente.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Por ano, os professores da educação básica do país faltam cinco dias às
aulas, apenas por causa de problemas de voz.
Este tema foi abordado recentemente pelo Jornal Folha de São Paulo, que
com muita propriedade relatou esse grave problema que ocorre no dia a dia
dos professores nas escolas, tanto pública como privada.
Para ilustrar esse problema, um estudo realizado em 2006 no Estado de São
Paulo, foi apresentado durante o Simpósio Internacional realizado pela
Universidade Federal de São Paulo, onde 259 professores pesquisados, 62,9%
afirmam que já sofreram problemas vocais e mais de 15% acreditam que
precisarão mudar de ocupação no futuro por conta de problemas de voz.
As principais causas identificadas foram o uso excessivo e inadequado da
voz e as condições impróprias de trabalho, ocasionando uma das principais
causas de afastamento de professores, provocando a reposição de aulas ou a
substituição do docente em tratamento, vindo a gerar prejuízos de ordem
financeira ao Estado e didática aos alunos
O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual da Educação, já
se antecipou à este problema e esta providenciando a compra de 20 mil
(vinte mil) microfones e amplificadores que serão fornecidos para todas as
salas de aula das 1,6 mil escolas da rede.
Não é nada fácil dar aulas o dia inteiro contando apenas com a força da
garganta, agravado pelo fato que de um modo geral, os alunos não primam
pelo silencio nas salas de aula.
Diante deste quadro, buscamos através do presente Projeto de Lei,
estabelecer um mecanismo que assegure um melhor desempenho aos
professores, com o intuito de melhorar suas condições de trabalho e
elevando a qualidade de ensino aos seus alunos. Para isso contamos com o
apoio dos nobre parlamentares desta Egrégia Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 28/8/2009
a) Conte Lopes - PTB
|