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PROJETO DE LEI Nº 447,
DE 2008
Concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias ICMS, na compra de armas de fogo, munição e colete a prova de
bala, efetuada por policial
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias na compra de arma de fogo, munição
e colete a prova de bala, efetuada por policial civil e militar, para uso
próprio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A medida legislativa visa propiciar aos policiais a possibilidade de
aquisição de armas de fogo, munição e colete a prova de bala, com a
isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias -
ICMS, a exemplo de muitas outras categorias que se beneficiam desta
isenção na aquisição de veículo, por tratar-se de necessidade para o
serviço que desempenham, como os taxistas e oficiais de Justiça.
O policial militar ou civil está autorizado a utilizar arma de fogo
particular em serviço, como arma sobressalente, para auxiliá-lo no
serviço, bem como é permitido também o uso de coletes à prova de bala para
sua proteção.
A portaria do CMTGPM1-4/02/06, de 05/05/06, dispõe sobre o registro e o
porte de arma de fogo na polícia militar e disciplina toda matéria sobre a
utilização de Arma de Fogo Particular em Serviço no Capítulo IX, Artigo
31. (em anexo). A utilização da arma de fogo sobressalente é
necessária, pois o policial recebe apenas uma arma da corporação e
enfrenta quadrilhas fortemente armada, com armas de grande potencial de
fogo automáticas e semi-automáticas. Durante o entrevero a arma do
policial é descarregada durante a troca de tiros e ele precisa da arma
particular. Em geral a arma de sua propriedade está sempre em boa
manutenção e está municiada em condições de uso, para defesa de sua vida
ou da sociedade.
Vale salientar que, apesar de permitido o uso, o valor da arma e da
munição é incompatível com o ordenado do policial militar. Desta forma,
com a isenção do ICMS, o policial poderá adquirir as armas, colete e
munições por um valor menor, viabilizando a compra.
Convém apontarmos, por oportuno, que a isenção tributária ora proposta irá
contemplar um grande número de policiais que necessitam da arma, munição e
colete no uso da função que exercem; tudo consoante as normas e os
requisitos legais já existentes.
Sala das Sessões, em 23-6-2008
a) Conte Lopes - PTB
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