MOÇÃO Nº  45 , DE 2010


É permitido, conforme o Capitulo V do Regulamento da Aeronáutica, o licenciamento de Soldados de 1ª Classe Especializados, aprovados em concurso público.

De autoria do Nobre Deputado Marcelo Itagiba, do Estado do Rio de Janeiro, o PDC 2131/2009 sustará a parte supracitada do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, regulamento aprovado pelo Decreto 3690/2000.

Pelo Regulamento da Aeronáutica os Soldados Especializados, aprovados em concurso público, estão nivelados aos militares incorporados às forças armadas a prestação do serviço militar inicial (SMI). Portanto, passíveis de serem licenciados, depois de transcorrido tempo limite previsto no próprio regulamento.

Não se considerou o fato de que, com a realização do concurso público e a especialização, estes Soldados adquiriram direitos e deveriam gozar de opções mais generosas e não o simples desligamento da Força Aérea Brasileira.

Pelo nosso entendimento, poderiam ser estes Soldados Especializados não só mantidos na Força Aérea, como também reaproveitados noutras esferas da Segurança Pública, aproveitando a experiência dos profissionais e as despesas geradas ao Governo com o curso de especialização.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, que empreendam todos os esforços que se façam necessários para a urgente aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 2131/2009.



Sala das Sessões, em 26-4-2010

a) Conte Lopes