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É permitido, conforme o Capitulo V do Regulamento da
Aeronáutica, o licenciamento de Soldados de 1ª Classe Especializados,
aprovados em concurso público.
De autoria do Nobre Deputado Marcelo Itagiba, do Estado do Rio de Janeiro,
o PDC 2131/2009 sustará a parte supracitada do Regulamento do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica, regulamento aprovado pelo Decreto
3690/2000.
Pelo Regulamento da Aeronáutica os Soldados Especializados, aprovados em
concurso público, estão nivelados aos militares incorporados às forças
armadas a prestação do serviço militar inicial (SMI). Portanto, passíveis
de serem licenciados, depois de transcorrido tempo limite previsto no
próprio regulamento.
Não se considerou o fato de que, com a realização do concurso público e a
especialização, estes Soldados adquiriram direitos e deveriam gozar de
opções mais generosas e não o simples desligamento da Força Aérea
Brasileira.
Pelo nosso entendimento, poderiam ser estes Soldados Especializados não só
mantidos na Força Aérea, como também reaproveitados noutras esferas da
Segurança Pública, aproveitando a experiência dos profissionais e as
despesas geradas ao Governo com o curso de especialização.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, que empreendam todos os
esforços que se façam necessários para a urgente aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo 2131/2009.
Sala das Sessões, em 26-4-2010
a) Conte Lopes
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