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Tem a presente, a finalidade de direcionar manifesto de total Apoio
deste Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, à Proposta a Emenda à Constituição
nº300, de 2008, de autoria do nobre Deputado Arnaldo Faria de Sá, que
altera o parágrafo 9, do artigo 144 da nossa Constituição Federal.
Tal proposta visa equiparar os vencimentos dos Policiais Militares e
Bombeiros Militares de todo o País, aos percebidos pelos Policiais
Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.
A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº300 de 2008 pelas
Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, muito animou a todos os que
trabalham pela Segurança Pública do País.
É de conhecimento geral, que as facções criminosas estão se espalhando
pelo nosso País, e se tornou um gravíssimo problema causando danos
irreparáveis principalmente aos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Temos certeza, que os nobres colegas legisladores federais compartilham da
mesma idéia de que, se trabalharmos em conjunto para o melhoramento de
nossas Polícias, estaremos caminhando no sentido correto, do combate ao
crime organizado, antes que este venha contaminar o nosso País inteiro.
Portanto, como Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, através da presente Moção, declaro
entender que a procedência desta importante Proposta de Emenda à
Constituição é de grande interesse e extrema necessidade para o Estado de
São Paulo. Apelando assim aos nobres Presidentes das duas Casas Federais
para que tal proposta seja levada a votação o quanto antes, contando com o
nosso total apoio a sua aprovação.
Sala das Sessões, em 6-4-2009
a) Conte Lopes
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