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INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que seja determinada a
adoção de medidas urgentíssimas, aos Órgãos competentes para que seja
completado o efetivo da 3ª Cia. do 15º BPM/M, sediada no município de
Guarulhos, que nesta data apresenta um déficit de aproximadamente 50
(cinqüenta) Policiais Militares, atendendo desta forma as necessidades de
Segurança Pública dos habitantes dos Bairros do Jardim da Bela Vista,
Jardim Jovaia, Jardim Paraíso e adjacências, bem como o completamento de
armamentos, equipamentos e de viaturas próprias para o tipo de terreno da
região de atuação da Cia. PM mencionada.
JUSTIFICATIVA
A 3ª Cia. do 15º BPM/M, com sede no bairro de Jd. Paraíso do município
supracitado, tem como missão a responsabilidade de executar o Policiamento
Ostensivo, numa área de 60 km², com uma população de aproximadamente
160.000 habitantes, incluindo as regiões urbanas e rurais.
Para que o policiamento da circunscrição atinente a 3ª Cia. do Batalhão já
mencionado, seja eficiente e eficaz e atenda ao clamor da comunidade
daquela região é necessário que seja atendida a presente Indicação, em
razão do alto índice de criminalidade que assola a população local, onde
as vítimas são despojadas de seus bens, quando não tem suas vidas ceifadas
por marginais que agem a qualquer hora do dia e da noite.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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