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Indico nos termos do artigo 159 da XIII da Consolidação do Regimento
Interno ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado José Serra, que
providências urgentes sejam tomadas através dos Órgãos Competentes, no
estabelecimento de um Pelotão de Polícia Militar na Cidade de Cerqueira
César, Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A Cidade de Cerqueira César com uma área geográfica de 503.640 km² é
habitada por cerca de 20 mil habitantes; atualmente servindo de Comarca às
Cidades de Iaras e Águas de Santa Bárbara.
O policiamento ostensivo, que é tarefa de competência da Policia Militar
do Estado de São Paulo é realizado atualmente na Cidade de Cerqueira César
por um efetivo fixado e existente de 14 (quatorze) Policiais Militares,
que fazem parte do 53º BPM/I de Avaré.
Devido ao crescimento populacional da Cidade, além do fato de que na
região a qual o Município está localizado existem várias unidades
prisionais e outras novas sendo construídas, surgiu a necessidade de um
maior efetivo Policial Militar. O policiamento ostensivo deve garantir a
segurança dos habitantes e visitantes da Cidade de Cerqueira César, além
de garantir a segurança dos operadores de direito do foro judicial.
É relevante que seja informado nesta, que nos dias em que as
Penitenciárias, Presídios Femininos e Fundações Casa, localizados na
região, realizam abertura dos portões à visita aos reclusos e detentos, a
Cidade de Cerqueira César serve de sua hospitalidade à centenas de
visitantes e naturalmente aumenta o índice de ocorrências policiais.
Expostas as razões desta indicação, seria adequado o estabelecimento de um
Pelotão de Polícia Militar na Cidade de Cerqueira César, normalmente
composto por um efetivo de cerca de 30 (trinta) Policiais sob o comando de
um Oficial, com o devido aparelhamento necessário, viaturas, armamento e
alojamento, para que se viabilize os trabalhos voltados à Segurança
Pública.
Esta indicação é de matéria emergencial havendo clamor por soluções
imediatas dos Órgãos Competentes.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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