INDICAÇÃO Nº 01 , DE 2008





INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, providências no sentido de classificar os Técnicos e Auxiliares de Laboratório da Superintendência da Polícia Técnico-Científica como carreira policial, para fins de equiparação de gratificações, vantagens pecuniárias, RETP, Seguro de Vida e Aposentadoria Especial, direitos estes adquiridos pelos servidores ocupantes da carreira policial civil. É lamentável que, apesar destes servidores trabalharem no mesmo local que os servidores ocupantes de carreira policial possam continuar sendo classificados como funcionários administrativos, não tendo benefício algum recebido pelos demais servidores.

Por questão de Justiça, pedimos providências urgentes da Secretaria da Segurança Pública para sanar esse grave problema, que mantém grande diferença entre os padrões de vencimentos destes quase 80 (oitenta) servidores, dos quais é exigido além do mesmo conhecimento, o mesmo trabalho e dedicação.






JUSTIFICATIVA





Trata a presente Indicação de solicitar dessa Secretaria a avaliação da função atividade dos Técnicos de Laboratórios da Superintendência da Polícia Técnico Científica para enquadrá-la como cargo da carreira policial.

A situação funcional desses servidores está delineada pela norma legal que criou o cargo/função atividade de Técnico de Laboratório na Secretaria da Segurança Pública, o regime de trabalho, bem como carga horária, existindo na Pasta somente como função atividade.

Ocorre que tais servidores exercem suas funções junto aos de carreira policial em dependências contíguas ao Departamento de Narcóticos e estão sujeitos a regime semelhante de trabalho.Desempenham suas principais atividades em laboratórios processando análises em substâncias tóxicas (Laboratório de Entorpecentes) e com resíduos provenientes de vísceras e líquidos humanos em que se pesquisam patologias exógenas decorrentes da ingestão de substâncias tóxicas e que causaram morte ou dependência química nas pessoas (Laboratórios de Toxicologia, de Patologia). A atuação desses profissionais é indispensável aos serviços desenvolvidos pela Polícia Técnico-Científica e , em última análise, à Justiça. O Instituto Médico Legal não está integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e não executa serviços ou ações de assistência à saúde da população e sim serviços de auxílio à Justiça.

Os laboratórios da Superintendência da Policia Técnico-Científica não tem nenhum vínculo ou semelhança com os da Secretaria de Estado da Saúde e das Autarquias a elas vinculadas. Embora as nomenclaturas dos cargos sejam idênticas, são atividades totalmente opostas. Na Secretaria da Saúde, ou em qualquer unidade de saúde a ela subordinada, realizam-se exames de laboratório por esses profissionais, cujo único fim é o de diagnosticar moléstias com intuito de recuperar a saúde do paciente sempre a pedido de Médico ligado a “área da saúde” e na Secretaria da Segurança Pública, são procedidas análises Químico-Toxicológicas, tendo o objetivo de determinar a verdade dos fatos de interesse da “Justiça” e expressa determinação dos Delegados de Polícia, sob a orientação do Perito Criminal do Laboratório e Médico Legisla.

Existe uma grande diferença salarial entre os servidores da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Segurança Pública, sendo que os Técnicos de Laboratório da Secretaria de Segurança não recebem as Gratificações dos Técnicos da Secretaria da Saúde e tão pouco as Gratificações inerentes à carreira policial.

Dessa forma, embora o cargo de Técnico de Laboratório esteja enquadrado no regime instituído pela LC 674/92, o servidor em questão não faz jus as gratificações do sistema da saúde, uma vez que presta serviços junto ao Instituto de Criminalística de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Nesses casos foi instituída a gratificação pelo Desempenho de Atividades de Saúde – GDS.








Sala das Sessões, em





Deputado Conte Lopes - PTB