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INDICO, nos termos do artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, providências
no sentido de classificar os Técnicos e Auxiliares de Laboratório da
Superintendência da Polícia Técnico-Científica como carreira policial,
para fins de equiparação de gratificações, vantagens pecuniárias, RETP,
Seguro de Vida e Aposentadoria Especial, direitos estes adquiridos pelos
servidores ocupantes da carreira policial civil. É lamentável que, apesar
destes servidores trabalharem no mesmo local que os servidores ocupantes
de carreira policial possam continuar sendo classificados como
funcionários administrativos, não tendo benefício algum recebido pelos
demais servidores.
Por questão de Justiça, pedimos providências urgentes da Secretaria da
Segurança Pública para sanar esse grave problema, que mantém grande
diferença entre os padrões de vencimentos destes quase 80 (oitenta)
servidores, dos quais é exigido além do mesmo conhecimento, o mesmo
trabalho e dedicação.
JUSTIFICATIVA
Trata a presente Indicação de solicitar dessa Secretaria a avaliação da
função atividade dos Técnicos de Laboratórios da Superintendência da
Polícia Técnico Científica para enquadrá-la como cargo da carreira
policial.
A situação funcional desses servidores está delineada pela norma legal que
criou o cargo/função atividade de Técnico de Laboratório na Secretaria da
Segurança Pública, o regime de trabalho, bem como carga horária, existindo
na Pasta somente como função atividade.
Ocorre que tais servidores exercem suas funções junto aos de carreira
policial em dependências contíguas ao Departamento de Narcóticos e estão
sujeitos a regime semelhante de trabalho.Desempenham suas principais
atividades em laboratórios processando análises em substâncias tóxicas
(Laboratório de Entorpecentes) e com resíduos provenientes de vísceras e
líquidos humanos em que se pesquisam patologias exógenas decorrentes da
ingestão de substâncias tóxicas e que causaram morte ou dependência
química nas pessoas (Laboratórios de Toxicologia, de Patologia). A atuação
desses profissionais é indispensável aos serviços desenvolvidos pela
Polícia Técnico-Científica e , em última análise, à Justiça. O Instituto
Médico Legal não está integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e não
executa serviços ou ações de assistência à saúde da população e sim
serviços de auxílio à Justiça.
Os laboratórios da Superintendência da Policia Técnico-Científica não tem
nenhum vínculo ou semelhança com os da Secretaria de Estado da Saúde e das
Autarquias a elas vinculadas. Embora as nomenclaturas dos cargos sejam
idênticas, são atividades totalmente opostas. Na Secretaria da Saúde, ou
em qualquer unidade de saúde a ela subordinada, realizam-se exames de
laboratório por esses profissionais, cujo único fim é o de diagnosticar
moléstias com intuito de recuperar a saúde do paciente sempre a pedido de
Médico ligado a “área da saúde” e na Secretaria da Segurança Pública, são
procedidas análises Químico-Toxicológicas, tendo o objetivo de determinar
a verdade dos fatos de interesse da “Justiça” e expressa determinação dos
Delegados de Polícia, sob a orientação do Perito Criminal do Laboratório e
Médico Legisla.
Existe uma grande diferença salarial entre os servidores da Secretaria da
Saúde e da Secretaria da Segurança Pública, sendo que os Técnicos de
Laboratório da Secretaria de Segurança não recebem as Gratificações dos
Técnicos da Secretaria da Saúde e tão pouco as Gratificações inerentes à
carreira policial.
Dessa forma, embora o cargo de Técnico de Laboratório esteja enquadrado no
regime instituído pela LC 674/92, o servidor em questão não faz jus as
gratificações do sistema da saúde, uma vez que presta serviços junto ao
Instituto de Criminalística de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública. Nesses casos foi instituída a gratificação pelo Desempenho de
Atividades de Saúde – GDS.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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