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Indico, com fundamentado no artigo 159 da XII Consolidação do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao
Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, que seja adotada
medida urgente na instalação de efetivo Posto de Bombeiros na cidade de
Monte Mor, interior do Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
Monte Mor, localizada a 122 km da Capital, faz parte da região
metropolitana de Campinas, contando atualmente com cerca de 50.000
habitantes, e devido ao crescimento da densidade demográfica passou a
necessitar de um Posto de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, na própria cidade.
Os primeiros socorros prestados aos munícipes de Monte Mor têm sido
efetuados por bombeiros de municípios vizinhos, do 16º Grupamento de
Bombeiros de Campinas e do 7º Grupamento de Bombeiros de Capivari,
dependendo sempre da disponibilidade dos grupos citados em prestar
atendimentos, sendo certo que nas hipóteses de estarem sobrecarregados em
seus respectivos municípios, ficam impossibilitados em atender os chamados
da região de Monte Mor, prejudicando sobremaneira a população local.
A distância entre os Grupamentos de Bombeiros supracitados até Monte Mor é
outro fato que acarreta a demora ao atendimento. Por mais rápidos que
sejam e por maior que for a vontade dos bombeiros no deslocamento para
prestarem ajuda, na maioria dos casos o socorro é retardado devido à
distância a ser percorrida, causando riscos aos cidadãos de Monte Mor.
As ocorrências nas estradas que circundam Monte Mor, SP 101, SP 306, SP
308 e rodovia do Açúcar, e especialmente a rodovia SP 101 que cruza vários
bairros da cidade de Monte Mor, são outros importantes motivos da
necessidade de instalação de um Posto de Bombeiros próprio da cidade, para
atendimento rápido dos chamados emergenciais envolvendo vitimados de
colisões de automóveis e atropelamentos e transportes até o hospital da
cidade.
Outrossim, salienta-se a importância da possibilidade de socorro pela
unidade de Monte Mor à acidentados de municípios vizinhos, menores em
tamanho e recursos, que não possuem hospitais e eventualmente, necessitam
transportar seus cidadãos a outras cidades para atendimentos médicos,
tratando-se de medida que alcançará não só os montemorenses como também
moradores das cidades limítrofes.
Importante ressaltar que na iminência de incêndios ou outras situações
imprevisíveis que dependam da atuação de profissionais especializados em
primeiros socorros como os policiais militares do Corpo de Bombeiros, esse
atendimento poderá ser prestado com a brevidade, eficiência e eficácia que
tais casos requerem.
A cidade de Monte Mor, habitada por cerca de cinqüenta mil habitantes,
dentre os quais treze mil estudantes, contando com trinta escolas, um
hospital com pronto socorro, diversos órgãos de assistência social, asilo,
casas de repouso, merece ser beneficiada com a instalação de um Posto de
Bombeiros para maior segurança à sua população.
Portanto, indico ao Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo que sejam
viabilizados meios para que essa progressiva cidade possua seu próprio
Posto de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado, pois Monte Mor necessita
dos trabalhos profissionais desses valorosos policiais militares que
dedicam suas vidas para salvar vidas.
Sala das Sessões, em
Deputado Conte Lopes - PTB
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