INDICAÇÃO Nº 1547 , DE 2008








Indico, com fundamentado no artigo 159 da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, que seja adotada medida urgente na instalação de efetivo Posto de Bombeiros na cidade de Monte Mor, interior do Estado de São Paulo.



JUSTIFICATIVA


Monte Mor, localizada a 122 km da Capital, faz parte da região metropolitana de Campinas, contando atualmente com cerca de 50.000 habitantes, e devido ao crescimento da densidade demográfica passou a necessitar de um Posto de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na própria cidade.
Os primeiros socorros prestados aos munícipes de Monte Mor têm sido efetuados por bombeiros de municípios vizinhos, do 16º Grupamento de Bombeiros de Campinas e do 7º Grupamento de Bombeiros de Capivari, dependendo sempre da disponibilidade dos grupos citados em prestar atendimentos, sendo certo que nas hipóteses de estarem sobrecarregados em seus respectivos municípios, ficam impossibilitados em atender os chamados da região de Monte Mor, prejudicando sobremaneira a população local.
A distância entre os Grupamentos de Bombeiros supracitados até Monte Mor é outro fato que acarreta a demora ao atendimento. Por mais rápidos que sejam e por maior que for a vontade dos bombeiros no deslocamento para prestarem ajuda, na maioria dos casos o socorro é retardado devido à distância a ser percorrida, causando riscos aos cidadãos de Monte Mor.
As ocorrências nas estradas que circundam Monte Mor, SP 101, SP 306, SP 308 e rodovia do Açúcar, e especialmente a rodovia SP 101 que cruza vários bairros da cidade de Monte Mor, são outros importantes motivos da necessidade de instalação de um Posto de Bombeiros próprio da cidade, para atendimento rápido dos chamados emergenciais envolvendo vitimados de colisões de automóveis e atropelamentos e transportes até o hospital da cidade.




Outrossim, salienta-se a importância da possibilidade de socorro pela unidade de Monte Mor à acidentados de municípios vizinhos, menores em tamanho e recursos, que não possuem hospitais e eventualmente, necessitam transportar seus cidadãos a outras cidades para atendimentos médicos, tratando-se de medida que alcançará não só os montemorenses como também moradores das cidades limítrofes.
Importante ressaltar que na iminência de incêndios ou outras situações imprevisíveis que dependam da atuação de profissionais especializados em primeiros socorros como os policiais militares do Corpo de Bombeiros, esse atendimento poderá ser prestado com a brevidade, eficiência e eficácia que tais casos requerem.
A cidade de Monte Mor, habitada por cerca de cinqüenta mil habitantes, dentre os quais treze mil estudantes, contando com trinta escolas, um hospital com pronto socorro, diversos órgãos de assistência social, asilo, casas de repouso, merece ser beneficiada com a instalação de um Posto de Bombeiros para maior segurança à sua população.

Portanto, indico ao Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo que sejam viabilizados meios para que essa progressiva cidade possua seu próprio Posto de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado, pois Monte Mor necessita dos trabalhos profissionais desses valorosos policiais militares que dedicam suas vidas para salvar vidas.






Sala das Sessões, em





Deputado Conte Lopes - PTB